A principal Lei que rege as rádios comunitárias

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localizada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

No mês de março, tivemos a oportunidade de entrevistar o Vereador Arnaldo Faria de Sá, deputado federal por 8 mandatos; foi secretário Municipal de Esportes e de Governo da cidade de São Paulo. Coordenador e um dos fundadores da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Pública, foi um dos principais defensores dos aposentados e pensionistas do serviço público e do INSS durante as votações das reformas das Previdências dos governos FHC; Lula; Dilma e Temer.

Arnaldo também é o autor da Lei 9.612/98 das Rádios Comunitárias, e durante a roda de conversa surgiram perguntas sobre as radio comunitárias, o vereador contou-nos um pouco sobre a criação da lei e também compartilhou algumas histórias sobre os desafios enfrentados durante todo o processo.

Você pode conferir a entrevista com o vereador na integra ou ouvir apenas alguns trechos, acesse: www.democracianacomunicacao.com.br

A Central de Notícias da Rádio EVEREST é uma iniciativa do Projeto Isolamento e saúde mental: a arte como refúgio. Este projeto foi realizado com o apoio da 5ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.

Os conteúdos ditos pelos entrevistados não refletem a opinião da emissora.

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